Carlos Ferreira de Aguiar, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou que pedido para derrubar graça do presidente a seu aliado segue a mesma linha de outras ações já propostas ao Supremo é que a decisão da Corte máxima terá efeito vinculante
Pepita Ortega
O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu a ação popular que pedia a derrubada da graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos de prisão por atacar a Corte, as instituições e a democracia.
O magistrado considerou que a ação tinha o mesmo objeto que processos impetrados no STF, destacando que a decisão da corte máxima terá efeito vinculante, ou seja, seu entendimento será aplicado em ações sobre o mesmo caso.
“Tendo em vista as particularidades do sistema de tutela coletiva, cumpre mitigar o regramento da litispendência estabelecido para as tutelas
individuais e extinguir o presente processo, sem resolução de mérito”, escreveu o juiz em seu despacho.
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