A Sanor entrou com mandado de segurança contra lei aprovada pela Câmara Municipal, do vereador Antonio Carlos Leite, autor de projeto de lei 4.437 de 2.025 e contra o presidente da Câmara Municipal Gilson Moreira.
O mandado é um forma da empresa se proteger de direito líquido e certo. A Sanor alega que não é de competência da Prefeitura ou da Câmara criar regulamentações sobre o fornecimento de água na cidade. A lei impunha multa em eventuais falhas ou falta de fornecimento de água a população. A justiça reconheceu sua inconstitucionalidade por vício formal. Consequentemente, ratificou integralmente os efeitos da tutela/liminar.
Em resumo: a Prefeitura e Câmara Municipal não tem mais nada haver com o antigo DAE – Departamento de Água (hoje Sanor). As regras, leis ou multas referentes a captação, tratamento e distribuição de água, ou esgotamento de esgoto devem ser de competência da “Agência Reguladora”. O processo de concessão já foi realizado e observado toda regulamentação do PLANSAB – Plano Nacional de Saneamento.
A lei terá que ser revogada pelos vereadores.
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