A Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto (SP) declarou, nesta sexta-feira (29), a perda do mandato do parlamentar Otoniel Lima (Republicanos). A medida atende à decisão da Justiça, que condenou o vice-presidente por improbidade administrativa. Ele foi acusado de empregar uma funcionária fantasma quando ocupou uma cadeira na Câmara de Limeira (SP), em 2005.
A defesa de Otoniel não foi encontrada nesta sexta-feira para comentar o assunto. O gabinete do vereador informou que ele já foi notificado sobre a perda de mandato.
Com isso, a Câmara deverá convocar o suplente Luiz Antônio França (PDT) para assumir o cargo.
Antes de ser eleito em 2016 em Ribeirão Preto, Otoniel Lima ocupou outras funções públicas, entre elas a de vereador de Limeira por duas vezes.
Em novembro de 2005, ele e outros parlamentares foram alvos de uma ação civil do Ministério Público apontando o emprego de funcionários fantasmas no Legislativo.
Segundo a Promotoria, a funcionária nomeada por Lima atuava em um salão de beleza no horário em que deveria estar nas funções de assessora parlamentar.
O MP levantou indícios de que a mulher trabalhava havia 16 anos no estabelecimento, em jornadas que geralmente começavam às 8h e terminavam às 17h, embora fosse nomeada na Câmara e tenha recebido R$ 8,4 mil entre janeiro e julho de 2005.
Além disso, alegou que o próprio vereador reconheceu a ilegalidade na nomeação e se comprometeu a pagar os danos ao erário, além de registrar o pedido de exoneração feito pelos próprios comissionados após veiculação de notícias sobre o caso.
Na ação, os vereadores responderam por improbidade administrativa e os servidores, por enriquecimento ilícito.
Em setembro de 2009, Otoniel Lima, assim como outros, foi condenado a ressarcir os cofres públicos e à perda de suas funções públicas em decisão proferida pela juíza Michelli Vieira do Lago.
O Ministério Público chegou a apelar ao TJ-SP para, entre outras coisas, ampliar o valor a ser indenizado pelos réus, mas também para suspender por oito anos os direitos políticos do parlamentar.
Isso acabou não acatado pela 8ª Câmara de Direito Público, embora o órgão tenha reconhecido que era vedado por legislação municipal aos comissionados manter atividade paralela à da exercida na administração pública, mas ratificou a condenação original em relação à perda da função pública.
Por outro lado, os condenados alegaram boa-fé na atuação dos comissionados em outras profissões fora da Câmara e a ausência de intenção em cometer irregularidades contra a administração pública.
Para tentar reverter a condenação, a defesa de Otoniel Lima apresentou diversos recursos ao TJ-SP e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre eles embargos de declaração e agravos que acabaram rejeitados, mas o processo transitou em julgado.
No mês passado, o MP solicitou à Justiça o cumprimento imediato da condenação. O pedido foi aceito em decisão proferida no dia 21 pela juíza Sabrina Martinho Soares, que estendeu a perda da função pública ao atual cargo exercido por Lima em Ribeirão Preto.
O parlamentar chegou a questionar a legitimidade em se estender o afastamento dele de uma função diferente da exercida quando os crimes foram apurados, mas o desembargador Antonio Celso Faria, da 8ª Câmara de Direito Público, negou a suspensão da sentença.