A 6.ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro encaminhou na última quinta-feira (23) para apreciação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) uma Ação Civil Pública (ACP) que pede a responsabilização de XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank pela forma como CDBs do Banco Master foram comercializados antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC), em novembro de 2025.
Ação civil pública condena o uso do FGC como argumento comercial e pede responsabilização das corretoras; XP classificou o processo como oportunista e o Nubank destacou que não trabalha com assessores de investimentos; procurado, BTG não se manifestou
Ajuizada pelo Instituto Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont), o texto sustenta que as instituições utilizaram o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal argumento comercial, criando uma percepção de segurança incompatível com os riscos reais do emissor. A XP classificou a ação como oportunista e alega que não há dano concreto porque os investidores estão sendo ressarcidos. O Nubank diz que encerrou a oferta de CDBs do Master em 2024 e que não trabalha com modelo de assessores de investimentos. O BTG não se posicionou; veja mais detalhes sobre o posicionamento das empresas abaixo.
Diante disso, o MP vai intervir no caso e analisar todas as alegações, tanto das instituições financeiras quanto da Abradecont, de forma a avaliar a responsabilidade das corretoras no caso que levou 800 mil investidores pessoa física a buscarem ressarcimento no FGC. Caso identifique irregularidades, o órgão pode instaurar um inquérito civil, instrumento utilizado para investigar possíveis fraudes ou danos coletivos.
Segundo o advogado e consultor jurídico Vanderlei Garcia Jr., especialista em direito societário e contratual, nesse tipo de ação torna-se obrigatória a atuação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) no acompanhamento do caso. “Neste momento, o foco é verificar a conduta das instituições sob a ótica do direito do consumidor e da informação“, diz. Se surgirem indícios de infrações federais, como eventual lesão à União ou matérias de competência federal, o caso pode migrar da esfera estadual para a Justiça Federal, com o envolvimento do Ministério Público Federal.
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