De acordo com a Lei 3.333 de 12/12/2003, tem direito de requerer a isenção do IPTU:
– Aposentados (as);
– Pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada); que não possuam outro imóvel no município de Orlândia, que utilize o imóvel como residência, ou seja, não pode ser alugado para outra pessoa; com renda mensal familiar (soma total renda de todos que residem na casa) de até três (03) salários-mínimos. (valor total de R$ 4.554,00).
Para requerer a isenção, as pessoas que se enquadrarem nos casos mencionados acima deverão comparecer de 27/01/2025 a 07/02/2025, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Rua 1 nº 15 – Centro, das 13h às 16h.
BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS:
Também terão direito à isenção do IPTU/2025 os beneficiários dos programas oficiais de transferência de renda, que são: Bolsa Família (que estejam recebendo), Renda Cidadã, desde que o imóvel seja de sua propriedade ou de seu cônjuge ou companheiro.
Os beneficiários desses programas deverão comparecer na Prefeitura Municipal munidos do Carnê de IPTU/2025, no setor de Protocolo, de 27/01/2025 a 07/02/2025, das 9h às 15h, para requerer a isenção.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO DO IPTU 2024:
– Carnê de IPTU de 2025;
– Cópia do Comprovante de Água ou energia de janeiro de 2025;
– Cópia do RG e CPF do contribuinte;
– Trazer cópia do RG e CPF e comprovante de renda (holerite) do mês de janeiro de 2025, de todos os integrantes da casa e se alguma pessoa da casa estiver desempregada, favor trazer xérox da carteira de trabalho (das páginas que tem a foto, da identificação e do último contrato de trabalho), mesmo que estiver em branco;
– Aposentados e Pensionistas trazer cópia do Demonstrativo de Crédito de Benefício (pegar documento no banco através do qual recebe).
– Se for viúvo (a), favor trazer cópia da Certidão de Óbito;
– Se o requerente não for alfabetizado, deverá ir acompanhado no dia da entrega dos documentos, onde o acompanhante deverá trazer cópia do RG para assinar como testemunha.
OBS: Caso o requerente não conseguir comparecer por algum tipo de incapacidade, poderá solicitar que outra pessoa venha em seu lugar para trazer os documentos.
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