Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA, Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto/SÃO PAULO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta terça-feira (16) a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), após o parlamentar divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de ódio contra os integrantes da Corte. A ordem de prisão em flagrante pela prática de crime inafiançável foi determinada pelo ministro para ser cumprida “imediatamente e independentemente de horário”, o que não é um procedimento comum.
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A liminar de Moraes deve ser referendada pelo plenário do Supremo na sessão desta quarta-feira.
Conforme previsto na Constituição, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, o processo deverá ser enviado dentro de 24 horas para a Câmara, a quem caberá resolver sobre a detenção do deputado. Logo depois de assinar a decisão, Moraes entrou em contato com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por telefone.
Segundo o Estadão apurou, Lira tentou demover o ministro de determinar a prisão, mas ouviu de Moraes o recado de que a decisão já estava tomada. Ainda que a decisão tenha sido individual, o ministro conversou com os colegas de STF ao longo do dia para definir a reação da Corte aos ataques do parlamentar.
A prisão de Silveira marca o primeiro desgaste entre STF e Câmara desde que Lira assumiu o comando da Casa, há duas semanas. Aliados do presidente da Câmara temem que a decisão leve a uma nova crise entre o Judiciário e o Legislativo. Procurado pela reportagem, Lira não respondeu.
“Como sempre disse e acredito, a Câmara não deve refletir a vontade ou a posição de um indivíduo, mas do coletivo de seus colegiados, de suas instâncias e de sua vontade soberana, o Plenário”, escreveu o presidente da Câmara em seu perfil no Twitter.
“Nesta hora de grande apreensão, quero tranquilizar a todos e reiterar que irei conduzir o atual episódio com serenidade e consciência de minhas responsabilidades para com a Instituição e a Democracia. Para isso, irei me guiar pela única bússola legítima no regime democrático, a Constituição. E pelo único meio civilizado de exercício da democracia, o diálogo e o respeito à opinião majoritária da Instituição que represento”, acrescentou o presidente da Câmara.
A prisão do deputado foi determinada no âmbito do inquérito sigiloso que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra ministros do Supremo e seus familiares. O caso pode ser analisado pelo plenário do Supremo nesta quarta-feira.
Nas redes sociais, Silveira afirmou que a Polícia Federal foi em sua residência para cumprir o mandado de prisão. “Polícia federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes”, escreveu. Ele está sendo conduzido para a Superintendência da Polícia Federal no Rio.
O deputado está em seu primeiro mandato na Câmara. Ele que ficou conhecido por destruir, durante a campanha, uma placa de rua que homenageava a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em março de 2018.
“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente, instalação do arbítrio”, escreveu Moraes ao mandar prender Silvevira.
“Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, observou o ministro.
Em uma decisão de oito páginas, Moraes destacou que a conduta do parlamentar revela-se ‘gravíssima’, pois atenta contra o Estado democrático de direito e suas instituições republicanas.
“Relembre-se que, considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. Na presente hipótese, verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante”.
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