O governo federal não pode se apropriar dos bens ou serviços providenciados por um estado ou município, pois isso fere a autonomia constitucional dos entes da federação. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que impediu a União de se apropriar dos instrumentos para a vacinação contra a Covid-19, como agulhas e seringas, que foram contratados pelo estado de São Paulo.
Caso os materiais comprados pelo Estado já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão cautelar é desta sexta-feira (8/1) e deverá ser referendada pelo Plenário da corte.
Lewandowski atendeu a ação ajuizada pela Procuradoria do Estado de São Paulo, que contou que a União fez a requisição administrativa de seringas e agulhas que o estado tinha comprado para executar o Plano Estadual de Imunização.
A requisição administrativa não pode, segundo o ministro, ser contra o próprio Estado. Os entes da Federação não são superiores uns aos outros, senão nas competências definidas pela Constituição, o que não é o caso.
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