Prefeitura abre inquérito administrativo contra Líder Gestão Ambiental
A empresa Líder Gestão Ambiental continua sem recolher lixo de forma satisfatória na cidade.
Aparentemente recolhe em alguns bairros, mas deixa de recolher em outros, levando a crer que falta caminhões de acordo com o contrato firmado com a municipalidade.
Assim, a prefeitura Municipal de Orlândia instaurou inquérito administrativo no último dia 10 para processo e eventual multa e até cancelamento do contrato.
A empresa vem fazendo o serviço de recolhimento de lixo de forma parcial de maneira irregular, insatisfatório durante as últimas semanas.
Veja a nota oficial
*NOTA OFICIAL -* *_Coleta de Lixo_*
A Prefeitura Municipal de Orlândia, instaurou no último dia 10/04/2024, processo administrativo em face da empresa LÍDER GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS EIRELI – ME, que firmou contrato administrativo com o Município em 02/01/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 05/2022 (contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta e transporte – até o local de transbordo – de resíduos domiciliares), visando apurar a aplicação de eventuais penalidades legais (Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93), bem como das previstas no instrumento convocatório do certame e no contrato (cláusula 9.ª), decorrentes, em tese, do cometimento de infração contratual (execução dos serviços parcialmente, de maneira irregular e insatisfatória, durante as últimas semanas).
Seguimos diariamente atentos, fiscalizando e cobrando da empresa, para que o serviço seja prestado em sua integralidade, dentro dos prazos e do que rege o contrato.
https://www.facebook.com/share/p/T7UvVxmpbUBbVfy7/?mibextid=oFDknk
*NOTA OFICIAL -* *_Coleta de Lixo_*
A Prefeitura Municipal de Orlândia, instaurou no último dia 10/04/2024, processo administrativo em face da empresa LÍDER GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS EIRELI – ME, que firmou contrato administrativo com o Município em 02/01/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 05/2022 (contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta e transporte – até o local de transbordo – de resíduos domiciliares), visando apurar a aplicação de eventuais penalidades legais (Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93), bem como das previstas no instrumento convocatório do certame e no contrato (cláusula 9.ª), decorrentes, em tese, do cometimento de infração contratual (execução dos serviços parcialmente, de maneira irregular e insatisfatória, durante as últimas semanas).
Seguimos diariamente atentos, fiscalizando e cobrando da empresa, para que o serviço seja prestado em sua integralidade, dentro dos prazos e do que rege o contrato.
https://www.facebook.com/share/p/T7UvVxmpbUBbVfy7/?mibextid=oFDknk
Esta notícia foi lida 61 vezes!