A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que negou a homologação judicial de um acordo extrajudicial envolvendo a venda de imóveis da Associação Atlética Orlândia (A.A.O.). O recurso foi apresentado por Marcelo Ribeiro de Mendonça e pela própria entidade. (Apelação Cível nº 1001307-50.2025.8.26.0404)
E segundo o Acórdão da Apelação Cível nº 1001307-50.2025.8.26.0404, a negociação não poderia seguir da forma como foi apresentada devido à situação financeira da associação e às divergências entre seus associados.
De acordo com o processo, a A.A.O. possui dívidas superiores a R$ 4,6 milhões, incluindo débitos trabalhistas. Para os desembargadores, a existência de conflitos internos e o risco de prejuízo aos credores impedem a utilização da chamada jurisdição voluntária para homologar o acordo.
O Tribunal também destacou que qualquer medida envolvendo o patrimônio da entidade deve respeitar os procedimentos legais adequados, garantindo transparência e a proteção dos credores.
Um dos pontos ressaltados na decisão é que a venda de imóveis não depende de homologação judicial para existir, já que a escritura pública possui validade jurídica entre as partes. No entanto, os magistrados entenderam que isso não significa que a negociação apresentada possa prosseguir automaticamente nas condições atuais da associação.
Fonte: TJSP
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