O MP de Orlândia através da Dra. Anne Marie Loureno Karsten e o Prefeito Gabriel Grassi – Thor, assinaram um TAC – Termo de Ajuste de Conduta para regularizar esageiro de cargos comissionados.
A Promotoria considera que o Município de Orlândia, por meio do atual Prefeito, Senhor Jorge Gabriel Grassi, após as três primeiras decisões supracitadas, editou a nova Lei Complementar n. 89, de 15 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização administrativa do Executivo Municipal de Orlândia, criando novamente 126 cargos comissionados.
Dos 126 cargos foram considerados ilegais:
1) Assessor Técnico I;
2) Assessor Técnico II”;
3) Assessor Técnico III”,
4) Chefe de Seção de Patrimônio Público e Almoxarifado”,
5) Chefe de Seção de Protocolo”,
6) Chefe de Seção de Transportes”,
7) Chefe do Departamento Administrativo – DAE”,
8) “Chefe da Secretaria Jurídica”,
9) Chefe do Departamento de Ação Ambiental”,
10) Chefe do Departamento de Arquivos Públicos”,
11) Chefe do Departamento de Assessoramento do Meio Ambiente”,
12) Chefe do Departamento de Cemitério”,
13) Chefe do Departamento de Compras e Licitações”,
14) Chefe do Departamento de Comunicações”,
15) Chefe do Departamento de Eventos”,
16) Chefe do Departamento de Fiscalização Tributária;
17) Chefe do Departamento de Informática;
18) Chefe do Departamento de Limpeza Pública;
19) Chefe do Departamento de Pessoal;
20) Chefe do Departamento de Qualificação e Valorização Funcional;
21) Chefe do Departamento de Rendas;
22) Chefe do Departamento de Suprimentos, Patrimônio e Transportes;
23) Chefe do Departamento de Teatro;
24) Chefe do Departamento Médico;
25) Chefe do Departamento Municipal de Trânsito;
26) Chefe do Departamento Odontológico;
27) Chefe do Departamento Operacional;
28) Diretor da Divisão de Administração Geral;
29) Diretor da Divisão de Agronegócios;
30) Diretor da Divisão de Água e Esgoto;
31) Diretor da Divisão de Comunicação e Eventos;
32) Diretor da Divisão de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
33) Diretor da Divisão de Esportes”,
34) Diretor da Divisão de Farmácia;
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ORLÂNDIA
Praça Coronel Orlando S/Nº – Centro | Orlândia/SP
35) Diretor da Divisão de Indústria e Comércio;
36) Diretor da Divisão de Meio Ambiente;
37) Diretor da Divisão de Orçamento e Finanças;
38) Diretor da Divisão de Promoção Cultural;
39) Diretor da Divisão de Saúde Pública;
40) Diretor da Divisão de Tributação;
41) Diretor da Divisão de Turismo;
42) Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
Bem como as funções de confiança de:
1) Coordenador Técnico de Enfermagem I;
2) Coordenador Técnico de Enfermagem II;
3) Chefe do Departamento de Biblioteca;
4) Chefe do Departamento de Museu;
5) Chefe do Departamento de Obras Particulares e Fiscalização;
6) “Chefe de Departamento de Parcelamento do Solo Urbano;
7) “Diretor da Divisão de Assistência Especializada;
8) “Diretor da Divisão Geral de Assistência Social;
9) “Coordenador do CRAS;
10) “Coordenador do CREAS.
O MP proíbe a Prefeitura de contratação de pessoas em cargos comissionados e se obrigue no prazo de 90 (noventa) dias a contar da homologação deste termo, deflagrar procedimento administrativo para a contratação de empresa idônea visando à realização de concurso público destinado ao
devida reestruturação administrativa, o qual deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias a partir da instauração.
Exoneração
Para cumprimento do disposto nas cláusulas anteriores, o COMPROMISSÁRIO se obriga a promover a exoneração, no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da homologação deste termo, de todos os servidores nomeados para os seguintes cargos em comissão, podendo ser feito de modo escalonado, mediante concessão de férias a fim de diminuir o impacto orçamentário; Assessor de Administração, Suprimento e Recursos |
Assessor de Insumos, Suprimentos e Materiais de Saúde |
Assessor de Regulação em Saúde |
Assessor de Saúde Digital |
Assessor(a) de Administração, Suprimento e Recursos (Meio Amb.) |
Assessor(a) de Licitação, Compras e Contratos |
Chefe da Seção de Fiscalização de Limpeza Pública |
Chefe da Seção de Fiscalização e Manutenção |
Chefe da Seção de Folha de Pagamento |
Chefe da Seção de Protocolo e Documentação |
Controle Interno em Saúde |
Diretor de Atenção à Saúde |
Diretor de Manutenção e Zeladoria |
Diretor de Planejamento |
Diretor de Políticas Pedagógicas e de Formação |
Diretor de Proteção Social Básica |
Diretor de Proteção Social Especial |
Diretor de Recursos Humanos |
Diretor de Relações Comunitárias e Institucionais |
Diretor de Segurança Pública, Defesa Civil e Mobilidade |
Diretor de Trânsito, Transportes e Mobilidade |
Diretor(a) de Ação Ambiental |
Diretor(a) de Administração em Saúde |
Diretor(a) de Administração Escolar |
Diretor(a) de Agronegócios |
Diretor(a) de Apoio e Controle Operacional |
Diretor(a) de Arrecadação, Tributação e Fiscalização |
Diretor(a) de Cerimonial e Eventos |
Diretor(a) de Comércio, Indústria e Serviços |
Diretor(a) de Comunicação Institucional |
Diretor(a) de Cultura e Promoção Artística |
Diretor(a) de Engenharia, Obras e Serviços Públicos |
Diretor(a) de Esporte Amador, Lazer e Juventude |
Diretor(a) de Esporte de Alto Rendimento e Especializado |
Diretor(a) de Patrimônio Histórico e Turismo |
Diretor(a) de Planejamento Orçamentário e Gestão Financeira
Diretor de Unidade Municipal de Ensino |
Além do exposto, o COMPROMISSÓRIO se obriga a encaminhar, em até 90 (noventa) dias da homologação do presente instrumento, Projeto de Lei à Câmara Municipal de Orlândia, estabelecendo que os cargos de Diretor da Guarda Civil Municipal, Corregedor da Guarda Civil Municipal e Ouvidor da Guarda Civil Municipal serão ocupados por servidores de carreira mediante gratificação
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