O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira, 30, o julgamento que liberou o pagamento de parte dos “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público (MPs). Esses benefícios são verbas indenizatórias pagas além da remuneração formal e que, em alguns casos, ultrapassam o teto do funcionalismo público, atualmente no valor de R$ 46.366,19.
Em março, o Supremo havia barrado esses pagamentos, mas uma chuva de embargos de declaração levou ao julgamento atual desses recursos, em sua maioria movidos por associações de profissionais das categorias afetadas.
Na sexta-feira, 26, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes haviam apresentado um voto conjunto para esses embargos de declaração no qual flexibilizaram algumas das restrições impostas em março.
O ministro Edson Fachin acompanhou o voto na mesma data. Nesta terça, 30, Cármen Lúcia também se manifestou, acompanhando o voto conjunto, encerrando o julgamento.
No sábado, 27, Luiz Fux concordou com os colegas em alguns dos pontos, mas defendeu que os benefícios fossem ainda mais ampliados do que o previsto nos votos dos quatro primeiros votos.
Fux divergiu dos colegas no estabelecimento do teto máximo de 35% para as verbas adicionais ao salário. Outra discordância envolve o controle sobre os pagamentos que ficaram suspensos com as mudanças nas regras. Já o voto conjunto suspende os pagamentos retroativos e determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faça uma auditoria no prazo de 30 dias para, só então, enviar os valores ao STF, que precisará autorizar o pagamento através de um referendo do Plenário.
Nesta segunda-feira, 29, votaram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Todos também concordando em ampliação dos penduricalhos para além de limites sugeridos por Dino, Moraes, Zanin e Gilmar.
Um dos principais recuos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial, desde que cumpram o limite de 35% do teto do funcionalismo público. No caso de plantão virtual, os magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.
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