Muita coisa aconteceu nos últimos seis meses desde que as Forças Especiais dos EUA sequestraram o ditador Nicolás Maduro, da Venezuela, e sua esposa, Cilia Flores, mas se você se lembrar, talvez recorde que o governo Trump insistiu que a missão não era uma invasão, e sim uma “extradição”. Era uma questão legal, ou seja, que seria seguida de um julgamento criminal. Muitos juristas, comentaristas e autoridades governamentais se manifestaram a favor dessa decisão, considerando-a legal, apesar da insistência imediata da Venezuela em contrário. Mas, nesta quarta-feira, 22, quando o caso de Maduro chega ao tribunal, os procuradores federais poderão encontrar um obstáculo bastante significativo: os tribunais americanos não têm jurisdição para julgar o caso. E a lei que determina isso foi assinada pelos Estados Unidos.
Se os EUA honrarem seus acordos, poderão ser forçados a libertar seu valioso prisioneiro.
A razão remonta às primeiras décadas do século 20, quando um tema que hoje parece árido e legalista — a arbitragem internacional — era uma causa empolgante e idealista, defendida como uma ferramenta moderna e racional de justiça com o poder de mudar o mundo.
O presidente William Howard Taft acreditava tanto no potencial da arbitragem que dedicou parte de seu discurso de posse, em 1909, a exaltar suas virtudes: “Somos a favor de todos os instrumentos, como o Tribunal de Haia e os tratados de arbitragem, criados com vistas ao seu uso em todas as controvérsias internacionais, a fim de manter a paz e evitar a guerra”. Ele defendeu essa prática durante toda a sua presidência e, ao deixar o Salão Oval, tornou-se árbitro internacional. O presidente Woodrow Wilson também abraçou a causa. Seu secretário de Estado, William Jennings Bryan, propôs comissões independentes permanentes para resolver disputas entre nações. Taft, Wilson e Bryan tinham bons motivos para buscar novas maneiras de manter a paz: o mundo estava mergulhando na guerra.
Anos mais tarde, quando a paz foi restaurada, os Estados Unidos começaram a incluir cláusulas de arbitragem em muitos tratados. Um deles foi o tratado de extradição de 1922 entre os Estados Unidos e a Venezuela. Ele afirma, em parte, que “todas as diferenças entre as partes contratantes relativas à interpretação ou execução deste tratado serão decididas por arbitragem”. Aprovado pelo Senado e ratificado pelo presidente, esse documento tem força de lei.
Bem, certamente existem “diferenças entre as partes contratantes” hoje em dia. O governo da Venezuela está colaborando com a administração Trump no que diz respeito às exportações de petróleo, mas insiste publicamente que a captura de Maduro foi ilegal sob o direito internacional — e isso inclui o tratado de extradição.
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