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AAO esclarece venda do clube

Um grupo de associados remanescente da AAO estão solicitando esclarecimentos sobre a venda do clube.

 

Veja íntegra da Nota de esclarecimento da AAO

 

Orlândia, 12 de maio de 2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezados(as) associados(as), colaboradores(as) e membros da comunidade:

Em respeito à transparência e à seriedade que sempre nortearam esta gestão, a Presidência da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ORLÂNDIA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.254.307/0001-40, com sede na Praça Jardim Cesare Agosti, s/nº, Centro, Orlândia/SP – CEP 14620-000, e e-mail institucional aao@netsite.com.br, neste ato representada por  WELLINGTON WILLIAN MORATO VIEIRA, brasileiro, casado, comerciário, portador do RG nº 26.434.676-2 – SSP/SP e do CPF nº 216.750.038-66, vem, por meio da presente, prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. Esta Diretoria assumiu a administração da Associação no mês de janeiro de 2024.
  2. É de conhecimento público que, há mais de dez anos, a Associação Atlética Orlândia vem enfrentando sucessivos déficits financeiros, decorrentes, sobretudo, da evasão de centenas de sócios e da consequente queda significativa na arrecadação por meio das mensalidades.
  3. Diante desse cenário de contínua insuficiência de receitas para a cobertura das despesas operacionais, tornou-se inevitável a suspensão das atividades e a necessidade da alienação do imóvel-sede como medida extrema voltada à quitação dos passivos acumulados.
  4. Contudo, é imprescindível esclarecer que a venda da sede da Associação ainda não foi efetivada. Até o presente momento, existe um Contrato Preliminar de Intenção e Preferência de Compra e Venda, envolvendo os imóveis registrados sob as matrículas nºs 31.385, 32.719 e 33.207, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia.
  5. Embora esta gestão não tenha participado das alienações do antigo campo de futebol e da quadra de esportes, cumpre esclarecer, diante de recentes questionamentos, o que segue:
  1. a) O campo de futebol, objeto da matrícula nº 21.631 do CRI de Orlândia, foi alienado em 03 de julho de 2013, por meio de escritura pública lavrada pelo 2º Tabelião de Notas de Orlândia. Todas as informações pertinentes à transação, inclusive os valores envolvidos, constam das averbações nºs 1 e 2 da referida matrícula, sendo documento de natureza pública e disponível a qualquer interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
  2. b) A quadra de esportes, por sua vez, integra o imóvel registrado sob a matrícula nº 32.565 do mesmo CRI. O registro da transmissão ao adquirente deu-se mediante ação judicial de usucapião, uma vez que o imóvel, à época da transação, não estava em nome da Associação, mas sim de antigos proprietários. O comprador, portanto, procedeu à regularização da titularidade pela via judicial, nos termos do ordenamento jurídico vigente.
  1. Reitera-se que esta Diretoria não participou dessas transações pretéritas, tampouco possui responsabilidade pela destinação dos recursos nelas eventualmente envolvidos.
  2. Por oportuno, ressalta-se que o interesse de parte dos associados somente veio a público após o anúncio da possível venda da sede, e não nos momentos mais críticos em que a instituição carecia de apoio efetivo de seus membros. Ainda assim, a atual Diretoria entende ser seu dever informar que, após a quitação integral dos débitos existentes com o produto da venda da sede, o saldo líquido será destinado à APAE de Orlândia.
  3. Diante do exposto, esta Nota de Esclarecimento tem por finalidade dar ciência, com absoluta boa-fé, a todos os interessados de que:
  • A sede da Associação Atlética Orlândia ainda não foi vendida, estando em fase de negociação;
  • As alienações do campo de futebol e da quadra de esportes ocorreram em gestões anteriores, estando pública e documentalmente formalizadas, conforme acima exposto.

Cordialmente,

Associação Atlética Orlândia
Wellington Willian Morato Vieira
Presidente

 

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