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Articulação no Senado pode soltar 249 condenados do 8/1 e reduzir eventual pena de Bolsonaro

O novo texto que ganhou tração no Senado como alternativa ao PL da Anistia em discussão na Câmara dos Deputados pode levar à liberdade imediata de 249 réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive em casos com penas de até 17 anos. A proposta, articulada por lideranças como o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), prevê três mudanças centrais: redução das penas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, proibição da aplicação simultânea desses dois tipos penais e criação de um novo tipo penal mais brando para quem atuou sob influência de tumulto ou multidão.

Baseado no projeto já protocolado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a iniciativa busca conter o avanço do texto em debate na Câmara, que prevê uma anistia ampla e irrestrita e poderia beneficiar o próprio ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado pelo Supremo como um dos organizadores dos ataques, além de outros réus e financiadores. No Senado, o tratamento proposto é distinto: os benefícios se restringem a quem não participou do planejamento ou financiamento dos crimes contra a democracia, ou seja, aos considerados “massa de manobra”. Já mentores e articuladores continuariam sujeitos, em tese, às penas mais severas previstas na legislação penal.

Criminalistas ouvidos pelo Estadão avaliam que a proposta pode levar à revisão das penas de 249 réus já condenados, especialmente por reduzir as penas dos principais crimes aplicados e impedir que duas condenações diferentes recaiam sobre a mesma conduta. Nesses casos, a reclassificação da pena pode permitir a migração do regime fechado para o semiaberto ou até aberto, como explica o professor de Direito Penal da USP, Gustavo Badaró.

“Haveria uma revisão penal que poderia levar ao regime semiaberto, mas seria analisado caso a caso”, afirma, destacando que, por se tratar de uma norma penal mais benéfica, a nova lei teria aplicação retroativa e poderia atingir condenações já definidas pelo Supremo.

O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos devem ser cumpridas inicialmente em regime semiaberto, no qual o condenado pode, por exemplo, trabalhar fora durante o dia e retornar à unidade prisional à noite. Badaró explica que, com o novo texto, parte dos 249 réus atualmente sentenciados entre 11 e 17 anos poderia ter a pena total reclassificada para essa faixa, considerando a redução das penas principais, a absorção de um crime pelo outro e a manutenção apenas dos delitos acessórios, como associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, cujas penas individuais tendem a ser menores.

Nesse novo cenário, a pena final poderia cair para menos de 8 anos, permitindo o cumprimento em regime semiaberto, especialmente porque muitos dos réus já estão presos há tempo suficiente para terem cumprido, no mínimo, um sexto da pena exigida para progressão de regime. “A maioria já cumpriu o tempo mínimo e é ré primária, o que permitiria o benefício de forma imediata”, completa.

 

 

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