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BRASILIA DF 24/10/2017 POLITICA261ª Sessão Ordinária. Em destaque, a Presidente do Conselho Nacional de justiça e Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

Cármen Lúcia vota para derrubar alteração na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 22, para declarar inconstitucionais trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa. A magistrada é a relatora do caso.

Em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, os parlamentares anteciparam o início da contagem do prazo de inelegibilidade. O período se inicia a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Em suma, a nova regra diminuiu o tempo que o condenado é impedido de se candidatar.

O Congresso também aprovou outras mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade – por exemplo, no caso de improbidade. As alterações foram contestadas na Corte pelo partido Rede Sustentabilidade.

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