A posição da justiça em Ribeirão Preto poderá ser consolidada em todo Brasil
Aluno da rede municipal de Ribeirão Preto contava com o serviço na pré-escola, mas ‘perdeu’ o atendimento ao avançar para o 1º ano do Ensino Fundamental
A Justiça de Ribeirão Preto determinou que a prefeitura forneça, num prazo de 30 dias, dois profissionais de apoio para um aluno de seis anos da rede municipal que tem TEA (Transtorno do Espectro Autista). A criança de seis anos contava com o atendimento especial quando frequentava a pré-escola, mas “perdeu” o serviço ao avançar para o 1º ano do Ensino Fundamental.
A decisão é do juiz Paulo César Gentile, da Vara da Infância e Juventude, e atende a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo pai do estudante. Antes de acionar o Judiciário, ele apresentou à direção da escola o laudo que diagnosticou o filho e um requerimento médico para o acompanhamento especializado.
Os documentos foram encaminhados em fevereiro deste ano, quando a criança começou a frequentar a nova escola. Também receberam o material as divisões de Educação Especial, Ensino Fundamental e supervisão de Ensino da Secretaria municipal de Educação de Ribeirão Preto.
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