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STF reabre debate sobre foro privilegiado; entenda o que está em jogo

Por Rayssa Motta – Estadão

Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo: estava na hora de restringir o alcance do foro privilegiado. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

Mesmo com a mudança, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela ista de autoridades que têm direito a ele – de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

O assunto, no entanto, não está encerrado. A partir desta sexta, 29, quase seis anos após limitar o mecanismo, o STF reabre o debate, agora em nova composição. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que participaram do julgamento em 2018, deixaram a Corte no ínterim.

O Supremo Tribunal Federal volta a se debruçar sobre o tema a partir de um recurso encaminhado ao plenário pelo decano Gilmar Mendes. O ministro argumentou que é preciso “recalibrar os contornos” do foro privilegiado.

“No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares. É caso, portanto, de julgamento pelo Plenário, até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria”, escreveu Gilmar no último dia 13, ao pedir que o processo fosse incluído na pauta.

 

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