Prefeito encaminha a Câmara projeto de reforma administrativa
O primeiro projeto da Prefeito Gabriel Grassi é encaminhado a Câmara Municipal.
Cria a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil e Mobilidade Urbana e promove a reforma administrativa. O posto de Secretário será ocupado por Fábio Junqueira.
Os vereadores terão agora prazo para estudá-lo e marcar sessão para votá-lo
Em resumo:
Art. 34. A estrutura orgânica do Executivo Municipal de Orlândia compreende:
- Gabinete do Prefeito;
1.1. Chefia de Gabinete do Prefeito;
1.2. Diretoria de Relações Comunitárias e Institucionais;
1.2.1. Gerência de Relações Comunitárias e Institucionais;
1.3. Diretoria de Cerimonial e Eventos;
1.3.1. Gerência de Cerimonial;
1.3.2. Gerência de Eventos;
1.4. Diretoria de Comunicação Institucional;
1.4.1. Gerência de Imprensa e Publicidade;
1.5. Diretoria de Planejamento;
1.5.1. Gerência de Planejamento e Projetos;
1.5.2. Gerência de Convênios e Terceiro Setor;
1.6. Procuradoria Geral do Município;
1.7. Controladoria Geral do Município;
1.7.1. Ouvidoria Geral do Município;
1.7.2. Corregedoria Geral do Município;
1.7.3. Auditoria Geral do Município;
1.8. Assessoria de Administração, Suprimento e Recursos;
1.8.1. Assessoria do Gabinete do Prefeito;
1.9. Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
- Secretaria Municipal de Administração;
2.1. Superintendência Municipal de Administração;
2.2. Diretoria de Apoio e Controle Operacional;
2.2.1. Gerência de Gestão de Materiais e Patrimônio;
2.2.2. Gerência de Transporte;
2.2.3. Gerência de Tecnologia de Informação;
2.2.4. Seção de Protocolo e Documentação;
2.3. Diretoria de Recursos Humanos;
2.3.1. Gerência de Recursos Humanos;
2.3.1.1. Seção de Folha de Pagamento;
2.3.2. Gerência de Segurança do Trabalho;
2.4. Assessoria de Licitação, Compras e Contratos;
- Secretaria Municipal de Fazenda;
3.1. Secretaria Adjunta de Fazenda;
3.2. Diretoria de Planejamento Orçamentário e Gestão Financeira;
3.2.1. Gerência de Programação Orçamentária e Controle Contábil;
3.2.2. Gerência de Operações Financeiras;
3.3. Diretoria de Arrecadação, Tributação e Fiscalização;
3.3.1. Gerência de Cadastros e Gestão Tributária;
3.3.1.1. Seção de Cadastro Fazendário;
3.3.2. Gerência de Fiscalização e Posturas;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
4.1. Secretaria Adjunta;
4.2. Diretoria de Ação Ambiental;
4.2.1. Gerência de Educação e Projetos Ambientais;
4.2.2. Gerência de Fiscalização e Análise Ambiental;
4.3. Assessoria de Administração, Suprimento e Recursos
- Secretaria Municipal da Educação;
5.1. Superintendência Municipal de Educação;
5.2. Diretoria de Políticas Pedagógicas e de Formação;
5.2.1. Gerência de Creches;
5.2.2. Gerência de Educação Infantil (Pré-Escola);
5.2.3. Gerência de Ensino Fundamental Anos Iniciais;
5.2.4. Gerência de Ensino Fundamental Anos Finais;
5.2.5. Gerência de Educação Inclusiva;
5.3. Diretoria de Administração Escolar;
5.3.1. Gerência de Transporte Escolar;
5.3.2. Gerência de Alimentação Escolar
5.3.3. Gerência de Documentos e Registros;
- Secretaria Municipal de Saúde;
6.1. Secretário Adjunto;
6.2. Diretoria de Atenção à Saúde;
6.2.1. Gerência de Atenção Básica;
6.2.2. Gerência de Atenção Especializada;
6.2.3. Gerência de Vigilância em Saúde;
6.2.4. Gerência de Atenção Farmacêutica;
6.2.5. Gerência de Saúde Mental;
6.2.6. Gerência de Saúde Bucal;
6.3. Diretoria de Administração em Saúde;
6.3.1. Gerência de Gestão Administrativa em Saúde;
6.3.1.1. Assessoria de Saúde Digital;
6.4. Controle Interno em Saúde;
6.5. Assessoria de Insumos, Suprimentos e Materiais de Saúde;
6.6. Gerência de Ouvidoria do SUS;
6.7. Gerência de Regulação em Saúde;
6.7.1. Assessoria de Regulação em Saúde;
6.8. Gerência de Logística e Transporte da Saúde;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
7.1. Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico;
7.2. Diretoria de Agronegócios;
7.2.1. Gerência de Agronegócios;
7.3. Diretoria de Comércio, Indústria e Serviços;
7.3.1. Gerência de Comércio, Indústria e Serviços;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
8.1. Superintendência de Infraestrutura Urbana;
8.2. Diretoria de Manutenção e Zeladoria;
8.2.1. Gerência de Serviços de Manutenção Urbana;
8.2.1.1. Seção de Fiscalização e Manutenção;
8.2.2. Gerência de Limpeza Pública;
8.2.2.1. Seção de Fiscalização de Limpeza Pública;
8.3. Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
8.3.1. Gerência de Produção de Projetos, Orçamentos e Planilhas;
8.3.2. Gerência de Gestão de Obras Públicas;
8.3.3. Gerência de Elaboração de Processos Licitatórios;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
9.1. Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social;
9.2. Diretoria de Proteção Social Básica;
9.2.1. Gerência do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
9.2.2. Gerência do Centro de Atenção ao Idoso;
9.2.3. Gerência de Inclusão Produtiva e Profissionalizante;
9.3. Diretoria de Proteção Social Especial;
9.3.1. Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
9.3.2. Gerência de Políticas Especiais;
9.3.3. Gerência da Casa de Acolhimento;
- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico;
10.1. Secretaria Adjunta de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico;
10.2. Diretoria de Cultura e Promoção Artística;
10.2.1. Gerência de Cultura e Promoção Artística;
10.3. Diretoria de Patrimônio Histórico e Turismo;
10.3.1. Gerência de Patrimônio Histórico;
10.3.2. Gerência de Turismo;
- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
11.1. Superintendência Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
11.2. Diretoria de Esporte Amador, Lazer e Juventude;
11.2.1. Gerência de Gerente de Esporte de Base e Equipamentos de Lazer;
11.3. Diretoria de Esporte de Alto Rendimento e Especializado;
11.3.1. Gerência de Equipamentos e Projetos Esportivos;
- Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Mobilidade Urbana;
12.1. Secretário Adjunto de Segurança Pública, Defesa Civil e Mobilidade Urbana;
12.2. Diretoria da Guarda Municipal;
12.2.1. Ouvidoria da Guarda Municipal;
12.2.2. Corregedoria da Guarda Municipal;
12.3. Diretoria de Segurança Pública, Defesa Civil e Mobilidade;
12.3.1. Gerência de Segurança Pública e Defesa Civil;
12.3.2. Gerência de Trânsito, Transportes e Mobilidade.
Art. 38. Para atender à estrutura criada no Art. 37, ficam criados os seguintes cargos em comissão, necessários ao pleno funcionamento do Gabinete do Prefeito: I – 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito; II – 01 (um) cargo de Diretor(a) de Relações Comunitárias e Institucionais; III – 01 (um) cargo de Gerente de Relações Comunitárias e Institucionais; IV – 01 (um) cargo de Diretor(a) de Cerimonial e Eventos; V – 01 (um) cargo de Gerente de Cerimonial; VI – 01 (um) cargo de Gerente de Eventos; VII – 01 (um) cargo de Diretor(a) de Comunicação Institucional; VIII – 01 (um) cargo de Gerente de Imprensa e Publicidade; IX – 01 (um) cargo de Diretor(a) de Planejamento; X – 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento e Projetos; XI – 01 (um) cargo de Gerente de Convênios e Terceiro Setor; XII – 01 (um) cargo de Procurador(a) Geral do Município; XIII – 01 (um) cargo de Controlador(a) Geral do Município; XIV – 01 (um) cargo de Ouvidor(a) Geral do Município; XV – 01 (um) cargo de Corregedor(a) Geral do Município; XVI – 01 (um) cargo de Auditor(a) Geral do Município; XVII – 01 (um) cargo de Assessor(a) de Administração, Suprimento e Recursos; XVIII – 01 (um) cargo de Assessor(a) do Gabinete do Prefeito – II;
XIX – 01 (um) cargo de Assessor(a) do Gabinete do Prefeito – I; XIX – 01 (um) cargo de Secretário(a) Executivo(a) de Relações Institucionais.
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