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Prefeito encaminha a Câmara projeto de reforma administrativa

Prefeito encaminha a Câmara projeto de reforma administrativa

O primeiro projeto da Prefeito Gabriel Grassi é encaminhado a Câmara Municipal.

Cria a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil e Mobilidade Urbana e promove a reforma administrativa. O posto de Secretário será ocupado por Fábio Junqueira.

Os vereadores terão agora prazo para estudá-lo e marcar sessão para votá-lo

Em resumo:

Art. 34. A estrutura orgânica do Executivo Municipal de Orlândia compreende:

  1. Gabinete do Prefeito;

1.1. Chefia de Gabinete do Prefeito;

1.2. Diretoria de Relações Comunitárias e Institucionais;

1.2.1. Gerência de Relações Comunitárias e Institucionais;

1.3. Diretoria de Cerimonial e Eventos;

1.3.1. Gerência de Cerimonial;

1.3.2. Gerência de Eventos;

1.4. Diretoria de Comunicação Institucional;

1.4.1. Gerência de Imprensa e Publicidade;

1.5. Diretoria de Planejamento;

1.5.1. Gerência de Planejamento e Projetos;

1.5.2. Gerência de Convênios e Terceiro Setor;

1.6. Procuradoria Geral do Município;

1.7. Controladoria Geral do Município;

1.7.1. Ouvidoria Geral do Município;

1.7.2. Corregedoria Geral do Município;

1.7.3. Auditoria Geral do Município;

1.8. Assessoria de Administração, Suprimento e Recursos;

1.8.1. Assessoria do Gabinete do Prefeito;

1.9. Secretaria Executiva de Relações Institucionais;

  1. Secretaria Municipal de Administração;

2.1. Superintendência Municipal de Administração;

2.2. Diretoria de Apoio e Controle Operacional;

2.2.1. Gerência de Gestão de Materiais e Patrimônio;

2.2.2. Gerência de Transporte;

2.2.3. Gerência de Tecnologia de Informação;

2.2.4. Seção de Protocolo e Documentação;

2.3. Diretoria de Recursos Humanos;

2.3.1. Gerência de Recursos Humanos;

2.3.1.1. Seção de Folha de Pagamento;

2.3.2. Gerência de Segurança do Trabalho;

2.4. Assessoria de Licitação, Compras e Contratos;

  1. Secretaria Municipal de Fazenda;

3.1. Secretaria Adjunta de Fazenda;

3.2. Diretoria de Planejamento Orçamentário e Gestão Financeira;

3.2.1. Gerência de Programação Orçamentária e Controle Contábil;

3.2.2. Gerência de Operações Financeiras;

3.3. Diretoria de Arrecadação, Tributação e Fiscalização;

3.3.1. Gerência de Cadastros e Gestão Tributária;

3.3.1.1. Seção de Cadastro Fazendário;

3.3.2. Gerência de Fiscalização e Posturas;

  1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

4.1. Secretaria Adjunta;

4.2. Diretoria de Ação Ambiental;

4.2.1. Gerência de Educação e Projetos Ambientais;

4.2.2. Gerência de Fiscalização e Análise Ambiental;

4.3. Assessoria de Administração, Suprimento e Recursos

  1. Secretaria Municipal da Educação;

5.1. Superintendência Municipal de Educação;

5.2. Diretoria de Políticas Pedagógicas e de Formação;

5.2.1. Gerência de Creches;

5.2.2. Gerência de Educação Infantil (Pré-Escola);

5.2.3. Gerência de Ensino Fundamental Anos Iniciais;

5.2.4. Gerência de Ensino Fundamental Anos Finais;

5.2.5. Gerência de Educação Inclusiva;

5.3. Diretoria de Administração Escolar;

5.3.1. Gerência de Transporte Escolar;

5.3.2. Gerência de Alimentação Escolar

5.3.3. Gerência de Documentos e Registros;

  1. Secretaria Municipal de Saúde;

6.1. Secretário Adjunto;

6.2. Diretoria de Atenção à Saúde;

6.2.1. Gerência de Atenção Básica;

6.2.2. Gerência de Atenção Especializada;

6.2.3. Gerência de Vigilância em Saúde;

6.2.4. Gerência de Atenção Farmacêutica;

6.2.5. Gerência de Saúde Mental;

6.2.6. Gerência de Saúde Bucal;

6.3. Diretoria de Administração em Saúde;

6.3.1. Gerência de Gestão Administrativa em Saúde;

6.3.1.1. Assessoria de Saúde Digital;

6.4. Controle Interno em Saúde;

6.5. Assessoria de Insumos, Suprimentos e Materiais de Saúde;

6.6. Gerência de Ouvidoria do SUS;

6.7. Gerência de Regulação em Saúde;

6.7.1. Assessoria de Regulação em Saúde;

6.8. Gerência de Logística e Transporte da Saúde;

  1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

7.1. Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico;

7.2. Diretoria de Agronegócios;

7.2.1. Gerência de Agronegócios;

7.3. Diretoria de Comércio, Indústria e Serviços;

7.3.1. Gerência de Comércio, Indústria e Serviços;

  1. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;

8.1. Superintendência de Infraestrutura Urbana;

8.2. Diretoria de Manutenção e Zeladoria;

8.2.1. Gerência de Serviços de Manutenção Urbana;

8.2.1.1. Seção de Fiscalização e Manutenção;

8.2.2. Gerência de Limpeza Pública;

8.2.2.1. Seção de Fiscalização de Limpeza Pública;

8.3. Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;

8.3.1. Gerência de Produção de Projetos, Orçamentos e Planilhas;

8.3.2. Gerência de Gestão de Obras Públicas;

8.3.3. Gerência de Elaboração de Processos Licitatórios;

  1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

9.1. Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social;

9.2. Diretoria de Proteção Social Básica;

9.2.1. Gerência do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

9.2.2. Gerência do Centro de Atenção ao Idoso;

9.2.3. Gerência de Inclusão Produtiva e Profissionalizante;

9.3. Diretoria de Proteção Social Especial;

9.3.1. Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

9.3.2. Gerência de Políticas Especiais;

9.3.3. Gerência da Casa de Acolhimento;

  1. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico;

10.1. Secretaria Adjunta de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico;

10.2. Diretoria de Cultura e Promoção Artística;

10.2.1. Gerência de Cultura e Promoção Artística;

10.3. Diretoria de Patrimônio Histórico e Turismo;

10.3.1. Gerência de Patrimônio Histórico;

10.3.2. Gerência de Turismo;

  1. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;

11.1. Superintendência Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;

11.2. Diretoria de Esporte Amador, Lazer e Juventude;

11.2.1. Gerência de Gerente de Esporte de Base e Equipamentos de Lazer;

11.3. Diretoria de Esporte de Alto Rendimento e Especializado;

11.3.1. Gerência de Equipamentos e Projetos Esportivos;

  1. Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Mobilidade Urbana;

12.1. Secretário Adjunto de Segurança Pública, Defesa Civil e Mobilidade Urbana;

12.2. Diretoria da Guarda Municipal;

12.2.1. Ouvidoria da Guarda Municipal;

12.2.2. Corregedoria da Guarda Municipal;

12.3. Diretoria de Segurança Pública, Defesa Civil e Mobilidade;

12.3.1. Gerência de Segurança Pública e Defesa Civil;

12.3.2. Gerência de Trânsito, Transportes e Mobilidade.

 

Art. 38. Para atender à estrutura criada no Art. 37, ficam criados os seguintes cargos em comissão, necessários ao pleno funcionamento do Gabinete do Prefeito: I – 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito; II – 01 (um) cargo de Diretor(a) de Relações Comunitárias e Institucionais; III – 01 (um) cargo de Gerente de Relações Comunitárias e Institucionais; IV – 01 (um) cargo de Diretor(a) de Cerimonial e Eventos; V – 01 (um) cargo de Gerente de Cerimonial; VI – 01 (um) cargo de Gerente de Eventos; VII – 01 (um) cargo de Diretor(a) de Comunicação Institucional; VIII – 01 (um) cargo de Gerente de Imprensa e Publicidade; IX – 01 (um) cargo de Diretor(a) de Planejamento; X – 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento e Projetos; XI – 01 (um) cargo de Gerente de Convênios e Terceiro Setor; XII – 01 (um) cargo de Procurador(a) Geral do Município; XIII – 01 (um) cargo de Controlador(a) Geral do Município; XIV – 01 (um) cargo de Ouvidor(a) Geral do Município; XV – 01 (um) cargo de Corregedor(a) Geral do Município; XVI – 01 (um) cargo de Auditor(a) Geral do Município; XVII – 01 (um) cargo de Assessor(a) de Administração, Suprimento e Recursos; XVIII – 01 (um) cargo de Assessor(a) do Gabinete do Prefeito – II;

XIX – 01 (um) cargo de Assessor(a) do Gabinete do Prefeito – I; XIX – 01 (um) cargo de Secretário(a) Executivo(a) de Relações Institucionais.

 

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