Prefeito Fábio Graton de Sales Oliveira recorreu de afastamento e indeferimento de candidatura determinada pelo juiz eleitoral da 81ª sessão de Orlândia João Paulo Rodrigues da Cruz
Prefeito de Sales Oliveira, SP, tem candidatura indeferida.
Ele foi condenado por improbidade administrativa em concurso público fraudulento e perdeu seus direitos políticos.
Como Graton foi eleito prefeito e o resultado judicial só saiu depois do pleito, ele assumiu o posto de prefeito. Mas com decisão colegiada, Fábio Graton perdeu seus direitos políticos, será afastado e não poderá concorrar à eleição marcada para setembro. A Câmara de Vereadores foi notificada pelo Cartório Eleitoral via ofício na segunda-feira (14) e presidente da Casa deve assumir cargo do Executivo interinamente.
O Juiz Eleitoral João Paulo Rodrigues da Cruz – de Orlândia – expediu ofício ao prefeito de Sales Oliveira Fábio Godoy Graton, no dia 11 de julho, assinado eletronicamente às 13h49. O documento informa ao Executivo Municipal, que fora realizado o “reprocessamento” do resultado das eleições municipais de 2024, pelo qual consignou-se a anulação dos votos dados à chapa composta pelos (então) candidatos Fábio Godoy Graton e João Carlos de Souza Dias Neto, mais votados aos cargos de prefeito e vice-prefeito, “ensejando a determinação de realização de novas eleições em data a ser designada pelo e. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo”.
Por sua vez, o embargante prefeito Fábio Godoy Graton, através de seus advogados, protocolou um “recurso especial eleitoral”, de forma urgente, ao ministro Antônio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral.
Para os representantes do Gestor Municipal, a ação, atualmente, está em fase de embargos de declaração (com pedido de efeito suspensivo), “opostos contra acórdão” que julgou agravo interno, e que se encontra pendente de julgamento do mencionado recurso, pautado para ser julgado na 23ª Sessão Ordinária virtual a ser realizada de 8 a 15 de agosto de 2025.
Em síntese, os advogados verificaram que o referido processo ainda não possui decisão definitiva, “estando pendente de julgamento recursal”. É frisado, contudo, que a determinação não deve prevalecer, eis que não há registro de qualquer comunicação formal, entre o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) ou ao Juízo da 81ª Zona Eleitoral de Orlândia. E, ainda, considerando a evidente supressão de instância, a ausência de trânsito em julgado da citada ação e a flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com os advogados de Graton. Eles destacam, inclusive, que o ordenamento jurídico brasileiro, em especial o processual, estabelece que a execução de uma decisão judicial só deve ocorrer após o seu trânsito em julgado, ou seja, quando não couber qualquer recurso. “Esta é a regra basilar que confere segurança jurídica às partes e ao processo”, consta no texto do recurso especial. Na conclusão e pedidos, o embargante Fábio Graton requer ao ministro Antônio Carlos Ferreira a concessão da tutela de urgência, para suspender, imediatamente, todos os efeitos do ofício do Juiz Eleitoral, em especial a anulação dos votos da sua chapa e o ato de convocação de novas eleições, até o trânsito em julgado da mencionada ação, com a adequada, correta e devida comunicação oficial do teor decisório final ao Juízo de origem. Nestes termos, Fábio Graton pediu deferimento, no dia 14 de julho, por meio de seus advogados representantes.
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