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INSS inicia comunicação oficial sobre descontos associativos

 

 

INSS inicia comunicação oficial sobre descontos associativos
Associações que forem contestadas terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação, a autorização para desconto e a identidade do segurado

 

Nove milhões de aposentados e pensionistas serão notificados por meio do aplicativo Meu INSS – Foto: Divulgação / INSS

 

A partir desta terça-feira, 13 de maio, pessoas beneficiárias do INSS que tiveram descontos associativos — autorizados ou não — começaram a receber notificações oficiais informando a identificação de débitos em seus benefícios. Nove milhões de aposentados e pensionistas estão sendo notificados por meio do aplicativo Meu INSS.
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Quem foi notificado poderá, a partir de quarta-feira (dia 14), informar qual associação realizou o desconto e o período em que a cobrança foi realizada, tanto pelo aplicativo Meu INSS e quanto pela Central de Atendimento, no telefone 135.
Com esses dados em mãos, o segurado poderá confirmar ou contestar o vínculo de forma simples e digital. Caso não tenha autorizado, será solicitada a devolução dos valores. As associações que forem contestadas terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação, a autorização para desconto e a identidade do segurado.
Caso não comprovem, deverão devolver os valores cobrados indevidamente. A entidade que não apresentar o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.
Perguntas e respostas sobre a restituição dos descontos indevidos

DEFESA DO CIDADÃO — O presidente do INSS, Gilberto Waller, detalhou como funcionará o processo de devolução dos valores cobrados indevidamente, reforçando o papel do Instituto na proteção dos segurados.
“O INSS vai fazer a defesa do cidadão perante a associação, informando: ‘o nosso segurado, o nosso beneficiário não reconhece esse pagamento’. A associação terá que fazer um depósito identificado por meio de GRU específica ao INSS, e esse valor será repassado ao segurado pela conta do benefício, por meio de folha suplementar”, ressaltou.
Waller enfatizou que os cidadãos lesados não precisarão juntar documentos para provar que estão falando a verdade. O ônus da prova caberá às associações e aos sindicatos.
COMO INFORMAR SOBRE O DESCONTO — A consulta para verificar se houve desconto indevido no benefício pode ser feita somente por dois canais oficiais:

O INSS não envia mensagens por WhatsApp, SMS ou faz ligações para falar sobre reembolso.

Confira o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS
  • Dentro do app, após fazer login, clique no ícone do sininho, no canto superior direito da tela.
  • Se você não tiver nenhum desconto, verá uma mensagem como esta: “Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito no seu benefício”
  • Caso você tenha algum desconto associativo, você verá uma mensagem com o nome da entidade que fez o desconto e o período em que os valores foram cobrados.

Outra forma de verificar se houve algum desconto indevido é consultando o extrato de pagamento dentro do próprio aplicativo. Faça assim:

  • Na página inicial do app, clique em “Extrato de benefício”.
  • Escolha o número do seu benefício.
  • Verifique se há descontos de mensalidade associativa que você não reconhece.

Se o segurado não autorizou o desconto, poderá comunicar o pagamento indevido e ter a devolução do valor de forma simples e sem burocracia:

  • Pelo aplicativo Meu INSS (botão ficará visível na notificação recebida).
  • Pelo telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h).

IMPORTANTE:
Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram desconto de mensalidade associativa não autorizado no contracheque de abril terão o dinheiro devolvido na próxima folha de pagamento (maio) e as demais mensalidades foram descontinuadas.
Como os descontos foram suspensos, os segurados não precisam solicitar o cancelamento.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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