Com uma carteira de clientes que inclui gigantes como o grupo J&F e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a advogada Roberta Maria Rangel, ex-mulher do ministro Dias Toffoli, ampliou sua atuação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após 2009, ano em que Toffoli tomou posse na Corte. Desde então, o número de processos conduzidos por ela nessas instâncias passou de 53 para 127, um aumento de cerca de 140%.
Ao todo, 70,5% das ações com atuação da advogada tiveram início após a chegada do ministro ao Supremo. Levantamento realizado pelo Estadão mostra que, no STF, 9 dos 35 processos começaram depois da posse de Toffoli. No STJ, no mesmo período, esse total sobe para 118 de um conjunto de 145 casos.
Conforme apurado pelo Estadão, Rangel e Toffoli se separaram no primeiro semestre deste ano, período até o qual os dados foram considerados.
Procurados, a advogada e o ministro do STF não se manifestaram. As empresas e todos os demais citados também foram procurados, mas não responderam à reportagem. A Cervejaria Petrópolis e o grupo J&F informaram que não irão se manifestar. O espaço segue aberto.
O movimento é semelhante em outros gabinetes da Corte. Como mostrou o Estadão, a atuação da advogada Viviane Barci de Moraes no STF e STJ saltou de 27 para 152 processos após a posse de seu marido, o ministro Alexandre de Moraes, no Supremo.
Enquanto o Supremo julga controvérsias constitucionais, o STJ atua como a principal instância de revisão das decisões da Justiça comum, responsável por uniformizar a interpretação das leis federais, o que resulta em uma concentração maior de recursos cíveis e empresariais nesta Corte.
Do agronegócio à siderurgia: causas milionárias
A carteira de clientes da advogada inclui empresas e empresários do agronegócio (como a Dori Alimentos) e companhias do setor de construção civil, como a XCMG Brasil Indústria Ltda.
Outro cliente da advogada é a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), gigante do setor em que atua. Em nome da CSN, a advogada ingressou com ação no STJ contra a União pleiteando a restituição de valores de frete ferroviário pagos indevidamente. A causa foi estimada em R$ 100 mil em 1996 — o que representaria mais de R$ 563 mil hoje, corrigidos pelo IPCA, embora os valores reais possam ser muito superiores.
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