Os encargos trabalhistas custeados pelas empresas no Brasil superam os salários pagos para os empregados. De acordo com estudo do professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) José Pastore, o custo chega a 103,7% das remunerações.
O cálculo considera tudo que as empresas gastam com obrigações sociais, entre elas as contribuições para a Previdência, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salário educação, e despesas com o tempo em que o empregado não está trabalhando, como férias e décimo terceiro salário.
Para a contratação de um trabalhador com salário de R$ 2.287 na indústria — remuneração média para um indivíduo com ensino médio completo — as empresas gastam R$ 2.371,62 com encargos.
Pastore observa que praticamente todos os custos são fixos e compulsórios. Na prática, os encargos representam um bloqueio à expansão do emprego formal e ao aumento de salários, além de um estímulo ao emprego informal. “O Brasil fica, assim, numa situação em que os trabalhadores ganham pouco e custam muito”, diz o especialista.
Salário e encargos no Brasil – Indústria
Ao firmar um contrato de emprego, toda empresa passa a pagar, além do salário direto ao trabalhador, valores referentes a diversos benefícios trabalhistas obrigatórios por lei, mais encargos sociais.
Obrigações sociais (A) | 36,8 |
---|---|
Previdência Social (cota parte empregador) | 20,0 |
FGTS | 8,0 |
Salário-educação | 2,5 |
Acidentes do trabalho –RAT/FAP (varia entre 0,5% a 6% – (adotou-se a média de 3%) | 3,0 |
Sesi | 1,5 |
Senai | 1,0 |
Sebrae | 0,6 |
Incra | 0,2 |
Tempo não trabalhado I (B) | 38,2 |
Repouso semanal | 18,9 |
Férias | 9,5 |
Feriados | 4,4 |
Abono de férias | 3,6 |
Aviso prévio (considerando-se de 30 dias, mas hoje pode chegar a até 90 dias) | 1,3 |
Auxílio-enfermidade (estimativa quanto aos 15 dias de afastamento por doença) | 0,6 |
Tempo não trabalhado II (C) | 14,1 |
13º salário | 10,9 |
Despesa de rescisão contratual (40% sobre o FGTS – recebimento trabalhador) | 2,6 |
Despesa de rescisão contratual (10% sobre o FGTS – recebimento Governo) | 0,6 |
Reflexos dos itens anteriores (D) | 14,6 |
Incidência cumulativa do grupo A sobre o B | 13,7 |
Incidência do FGTS sobre o 13º salário | 0,9 |
Total geral | 103,7 |
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