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Encargos trabalhistas pagos pelas empresas superam 100% do valor dos salários no Brasil

Por Daniel Weterman , Alvaro Gribel e Bianca Lima – O Estado de SP

Os encargos trabalhistas custeados pelas empresas no Brasil superam os salários pagos para os empregados. De acordo com estudo do professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) José Pastore, o custo chega a 103,7% das remunerações.

O cálculo considera tudo que as empresas gastam com obrigações sociais, entre elas as contribuições para a Previdência, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salário educação, e despesas com o tempo em que o empregado não está trabalhando, como férias e décimo terceiro salário.

Para a contratação de um trabalhador com salário de R$ 2.287 na indústria — remuneração média para um indivíduo com ensino médio completo — as empresas gastam R$ 2.371,62 com encargos.

Pastore observa que praticamente todos os custos são fixos e compulsórios. Na prática, os encargos representam um bloqueio à expansão do emprego formal e ao aumento de salários, além de um estímulo ao emprego informal. “O Brasil fica, assim, numa situação em que os trabalhadores ganham pouco e custam muito”, diz o especialista.

Salário e encargos no Brasil – Indústria

Ao firmar um contrato de emprego, toda empresa passa a pagar, além do salário direto ao trabalhador, valores referentes a diversos benefícios trabalhistas obrigatórios por lei, mais encargos sociais.

Table with 2 columns and 28 rows.
Obrigações sociais (A) 36,8
Previdência Social (cota parte empregador) 20,0
FGTS 8,0
Salário-educação 2,5
Acidentes do trabalho –RAT/FAP (varia entre 0,5% a 6% – (adotou-se a média de 3%) 3,0
Sesi 1,5
Senai 1,0
Sebrae 0,6
Incra 0,2
Tempo não trabalhado I (B) 38,2
Repouso semanal 18,9
Férias 9,5
Feriados 4,4
Abono de férias 3,6
Aviso prévio (considerando-se de 30 dias, mas hoje pode chegar a até 90 dias) 1,3
Auxílio-enfermidade (estimativa quanto aos 15 dias de afastamento por doença) 0,6
Tempo não trabalhado II (C) 14,1
13º salário 10,9
Despesa de rescisão contratual (40% sobre o FGTS – recebimento trabalhador) 2,6
Despesa de rescisão contratual (10% sobre o FGTS – recebimento Governo) 0,6
Reflexos dos itens anteriores (D) 14,6
Incidência cumulativa do grupo A sobre o B 13,7
Incidência do FGTS sobre o 13º salário 0,9
Total geral 103,7

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