Tribunais de todo o país começam a revisar nesta segunda-feira (30) processos de pessoas condenadas após terem sido flagradas com menos de 40 gramas de maconha.
Esta é a primeira vez que a revisão desses casos faz parte do mutirão carcerário promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Há um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A substância não foi legalizada, mas foi decidido que o usuário não é criminoso e, portanto, não pode ser condenado criminalmente.
O Supremo também estipulou que, quando uma pessoa é pega com até 40 gramas ou seis pés de maconha, a Justiça deve presumir que ela é usuária, e não traficante.
No entanto, se a pessoa tiver outros elementos que indiquem o comércio de maconha — como saquinhos plásticos, balança de precisão e caderno de contabilidade —, ela continua podendo ser enquadrada como traficante, mesmo que a quantidade da erva seja inferior a 40 gramas.
O STF encarregou o CNJ de coordenar mutirões para rever as condenações por tráfico de drogas. Até o dia 30 de julho, os tribunais de Justiça estaduais e os tribunais regionais federais (TRFs) vão reanalisar casos de pessoas que, de acordo com esses critérios, eram usuárias, mas estão ilegalmente presas como traficantes.
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