O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira, a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados por envolvimento no golpe de Estado fracassado no 8 de Janeiro. A divulgação do acórdão marca o início do prazo de cinco dias para que as defesas apresentem os chamados embargos de declaração.
publicação do acórdão foi possível somente após a devolução do voto do ministro Luiz Fux. Embora tenha entregado o documento a tempo de cumprir os prazos legais, pediu de volta para corrigir erros gramaticais, segundo explicou.
O acórdão é um documento no qual são formalizados os votos dos ministros que julgaram o caso. O documento de quase 2 mil páginas oficializa decisão tomada pela Primeira Turma do STF por quatro votos a um, sendo Fux o único a votar pela absolvição.
Dois votos
A defesa dos condenados deve tentar um outro tipo de recurso, o chamado embargo infringente, que, em casos excepcionais, altera a sentença. Tal pedido, no entanto, é aceito apenas quando há ao menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não foi o caso.
Após a apresentação dos recursos, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, poderá decidir individualmente sobre parte dos pedidos ou levá-los ao colegiado. Moraes também pode solicitar parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes da decisão final. A análise dos embargos não tem prazo definido, mas pode ser que o STF conclua essa etapa até o fim do ano.
Até lá, as penas aplicadas aos réus não podem ser executadas. A prisão de todos os condenados somente ocorrerá após o trânsito em julgado — ou seja, quando não houver mais recursos disponíveis.
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