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Golpe da gasolina de Ramagem já foi aplicado por Bolsonaro quando era deputado

Já dizia o adágio criado pelo fenomenal Abelardo Barbosa, o Chacrinha: “No mundo, nada se cria, tudo se copia”. Pois é, esse é exatamente o caso da história envolvendo o deputado federal bolsonarista Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a 16 anos de prisão por integrar o núcleo duro da tentativa de golpe de Estado que culminou no 8 de janeiro, que agora é acusado de continuar pedindo reembolso de combustível à Câmara dos Deputados mesmo depois de ter fugido para os EUA, onde está escondido. Documentos obtidos pelo jornal O Globo mostram que, desde a evasão, ele apresentou notas que somam cerca de R$ 4,7 mil emitidas em seu CPF em postos do Rio de Janeiro, várias delas em horários exatos em que participava de sessões plenárias de forma remota. Ele estaria abastecendo e circulando no Rio, mas já vivendo escondido na Flórida. Tudo isso para receber esse valor e embolsá-lo.

O esquema que pesa sobre Ramagem agora, de apresentar notas fiscais de altos valores ou emitidas em datas e locais incompatíveis com a presença do deputado, já havia sido atribuído anteriormente a seu líder político, Jair Bolsonaro (PL), entre os anos de 2009 e 2011, quando ele era deputado federal também pelo Rio.

Investigação da Agência Sportlight à época identificou 11 abastecimentos suspeitos em nome do hoje condenado Jair Bolsonaro, a maioria nos postos Rocar (Barra da Tijuca) e Pombal (Tijuca), com compras médias superiores a mil litros de gasolina por operação e valores que, corrigidos, chegavam a mais de R$ 4 mil por nota. O prejuízo estimado, já com correção monetária, foi de R$ 45.329,48 em 2021.

No caso de Bolsonaro, parte das notas foi emitida em dias em que ele assinou presença em sessões em Brasília, como em 2 de junho de 2009, quando registrou R$ 4.765,28 (valor corrigido) no Rio no mesmo dia em que constava na lista de presença da Sessão Extraordinária nº 133 da Câmara. Pelo menos outras três situações semelhantes foram encontradas.

À época, a norma exigia que apenas o próprio deputado realizasse o abastecimento, informando nome, CPF e endereço. A denúncia baseada na reportagem chegou ao STF em abril de 2021, quando ele já era presidente. No mesmo ano, porém, a Procuradoria-Geral da República, pelas mãos do então vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, determinou o arquivamento sem analisar o mérito, alegando que Bolsonaro, então presidente da República, gozava de imunidade temporária a processos por fatos anteriores ao mandato presidencial (art. 86, § 4º, da Constituição).

Hoje condenado e preso pela tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente jamais foi julgado pelo desvio das verbas de combustível, exatamente o mesmo tipo de fraude que seu aliado Alexandre Ramagem é acusado de repetir atualmente.

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